REACH

O QUE É REACH ?

O regulamento europeu REACH nº 1907/2006 (Registration, Evaluation, Authorisation and restriction of CHemicals) entrou em vigor em 1º de junho de 2007 na União Europeia. Com o objetivo principal de melhorar a proteção do homem e do meio ambiente, o REACH visa fomentar a inovação mediante o fortalecimento dos conhecimentos sobre as substâncias químicas e a comunicação entre os atores da cadeia de utilização.

Precursor ao nível internacional, o REACH é um processo de gestão dos risco das substâncias químicas que se caracteriza por:

  • o registro de substância de acordo com o volume pelos fabricantes e importadores
  • um procedimento de autorização
  • um procedimento de restrição
  • a transmissão de informações dentro da cadeia de suprimentos

AS DATAS CHAVES DE REACH


QUAL É O IMPACTO PARA VOCÊ?

Todas as empresas são afetadas em diversos níveis pelo REACH. É importante determinar seu status para cada substância (o status pode variar dependendo da substância): sou um fabricante? um importador? distribuidor e/ou usuário? Se você é cliente da Condat, então você é considerado um distribuidor e/ou usuário a jusante.

Se você for um distribuidor de substâncias na forma pura delas ou contidas em preparações:

O distribuidor é uma “pessoa física ou jurídica estabelecida na Comunidade, inclusive um retalhista, que apenas realiza operações de armazenamento e de comercialização de uma substância (…) para terceiros”. O distribuidor não é um usuário a jusante. Seu papel é disseminar informações entre os atores.

Se você for um usuário a jusante de substâncias na forma pura delas ou contidas em preparações:

O REACH criou o conceito de usuário a jusante (em inglês: downstream user = DU). Trata-se de uma “pessoa física ou jurídica estabelecida na Comunidade (…) que utiliza uma substância, na forma pura dela ou contida numa preparação, no exercício das suas atividades industriais ou profissionais”. Pode se tratar de formulação (ou seja, fabricação de preparações), de fabricação de artigos no território da UE ou de utilização de substâncias para um uso profissional.

Preciso verificar estudando a FDS de meu fornecedor:

  • se substâncias perigosas e com um número de registro REACH foram declaradas na seção 3
  • que minha utilização para a substância ou a preparação que contém substâncias registadas no REACH esteja coberta (de acordo com as utilizações listadas na secção 1.2 da FDS ou na Ficha Técnica)
  • que aplico as medidas preconizadas de gestões dos riscos (dados incluídos na FDS ou no cenário de exposição)

 


OS COMPROMISSOS DA CONDAT

Baixe nossos compromissos para com o REACH.


Links e documentos úteis:

Site da ECHA/Parte REACH

Para mais informações você pode consultar: A brochura do Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento sustentável, dos Transportes e da Habitação Tenha o controle dos riscos químicos na sua empresa


CONTATO

Seu correspondente REACH, no departamento de Assuntos Regulatórios Produtos do grupo CONDAT :

Entre em contato Laetitia CHAUVY, Assuntos Regulatórios Produtos CONDAT